Na última semana, a Ceal – Eletrobrás Distribuição Alagoas – publicou nota no Diário Oficial da União informando sobre o retorno à fase de habilitação do Pregão 026/2010, de licitação de uma empresa de contact center. Classificado como ilegal, o processo de licitação inabilitou e desclassificou indevidamente as três primeiras colocadas na concorrência: Call, Datamétrica e Telco. Na época, a Ceal considerou vencedora a Provider Soluções Tecnológicas, que ficou em 4º lugar no certame e cuja proposta foi R$ 6 milhões mais cara.
O retorno à fase de habilitação é uma determinação do Acórdão 643/2012 – Plenário, que identificou reincidência de irregularidades no cumprimento da determinação anterior, que também considerou o processo ilegal e pediu a volta ao processo de compra. Para acelerar o caso, o Ministério Público solicitou uma solução rápida para diminuir as chances de a Ceal praticar novos atos e impedir a redução dos R$ 6 milhões na aquisição de serviços.
O ministro relator Raimundo Carrero comentou o caso, em resposta ao posicionamento do MP, informando que o voto praticamente replicava a decisão anterior. “Infelizmente o TCU não pode habilitar empresa nenhuma, não podemos substituir a comissão de licitação (…) nós estamos fazendo com que se cumpra a lei (…) retorne-se à fase de habilitação, examine a documentação e habilite a que ofereceu a melhor proposta”, disse Carrero.