O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que telemarketing é atividade-meio nos casos de bancos e empresas de call center. A decisão, por seis votos a cinco, veio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência. O colegiado do TST entendeu que não pode ser reconhecido vínculo de emprego com banco que contratou atendente de call center por meio de terceirizada. Apesar de envolver apenas a Itaucard e a Contax Mobitel, a decisão pode ter efeitos para outras empresas e segmentos que utilizar os serviços de telemarketing.
Em 2017, o presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamentou a terceirização e permitiu que as empresa terceirizem mão de obra para as chamadas atividades-fim. Mudanças promovidas pela nova lei ainda estão em análise pelo próprio TST e no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o processo julgado (RR – 876-84.2011.5.01.0011) é de 2011 e, portanto, anterior à reforma trabalhista, que autoriza a terceirização de atividade-fim.