O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomucações) aprovou, no dia 19, a alteração dos seus regulamentos com o objetivo de deixar claro para o usuário o direito de obter gravações das chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel.
Ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: “Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário”. Com isso, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos direitos.
As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa). As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, a contar da publicação da alteração no Diário Oficial da União.