Vivo se livra de indenizar operador


Empresa precisa controlar o uso do banheiro pelos funcionários a fim de organizar o local de trabalho. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido de indenização por danos morais a um operador de call center contra a empresa Vivo, de acordo com matéria do site Consultor Jurídico. Os ministros afirmaram que o controle do uso do banheiro não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. O ministro Guilherme Caputo Bastos afirmou que se não existisse um controle do uso do banheiro, haveria uma grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador. A exceção seria a comprovação de que o operador tenha problemas fisiológicos, o que, segundo o ministro, não foi trazido aos autos. O operador entrou com ação trabalhista para pedir indenização por dano moral devido à definição de horários para o uso do banheiro e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários. Para o operador, as regras violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal.

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