A Anatel acaba de divulgar nota comunicando que os equipamentos utilizados para serviços sem fio em banda larga, incluindo as aplicações do tipo wi fi (wireless fidelity), terão que ser licenciados pela agência. Desde que utilizados em cidades com mais de 500 mil habitantes e potência acima de 400 miliwatts (mW), na faixa de 2,4 megahertz (MHz), em caráter secundário.
Esse é o teor do “Regulamento sobre condições de uso de adiofreqüências na faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando tecnologia de espelhamento espectral ou de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência”, que entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), no início da próxima semana. O Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor em sua 339º Reunião, realizada ontem.
O licenciamento dos sistemas e equipamentos, de acordo com o comunicado, estará sujeito a recolhimento das Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF), destinadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem como ao pagamento de preço público pelo direito de utilização de radiofreqüências (PPDUR). Os atuais prestadores desses serviços também estarão sujeitos ao novo regulamento.
Na nota divulgada à imprensa, a agência diz que pretende, com as novas regras, estimular a migração dos prestadores para a faixa de 5 GHz, que, também é não-licenciada. O objetivo é reduzir e minimizar a interferência desses equipamentos nos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos – SARCs (como links de televisão para transmissão de eventos e outros). Os serviços sem fio compartilham a faixa com o SARC, que, por ser prestado em caráter primário, tem o direito à proteção contra interferências vindas de sistemas em caráter secundário – como sistemas de acesso sem fio em banda larga.