
De acordo com Jarbas Nogueira, presidente da ABT, o Probare – Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor dita algumas regras que devem ser seguidas por toda e qualquer central de relacionamento. Veja algumas delas:
– Sempre que o eleitor manifestar sua contrariedade quanto ao prosseguimento do contato naquele momento, sua vontade deverá ser respeitada.
– Os responsáveis pelo serviço também devem respeitar o desejo do eleitor de retirar suas informações das bases de dados.
– Os contatos só podem ser feitos de segunda à sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados das 10h às 16h.
– Não são admitidas ligações a cobrar nem ligações aos domingos e feriados nacionais.
Se algum candidato infringir qualquer uma das regras que constituem o Código de Ética do setor de telesserviços, o eleitor pode fazer reclamações à Ouvidoria do Probare por meio do site www.probare.org. As empresas responsáveis poderão ser advertidas e orientadas a adequar-se ao Código ou interromper o serviço. “Estamos à disposição para orientar os candidatos interessados de como devem usar adequadamente o telefone em suas campanhas. O mau uso intencionado desse canal de comunicação com o eleitor pode, inclusive, evidenciar o que o candidato pode fazer se eleito”, alerta Nogueira.