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A ampliação do DDA

A partir desta semana os bancos do País passam a oferecer aos consumidores um serviço que permite a quitação de um título depois de seu vencimento em qualquer agência bancária e não mais somente no banco que emitiu o boleto. Trata-se do DDA Contas Vencidas, uma extensão do serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários.
Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar como sacado eletrônico na instituição financeira na qual tem conta. Somente para os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco da escolha do cliente, que esteja participando do DDA, e de forma eletrônica, sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança. Poderão ser pagos as contas vencidas que foram incluídas no sistema a partir de 19 de março de 2012.
Após o cadastro, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente, mas o débito autorizado não significa que o débito é automático. O consumidor deverá verificar por meio dos canais disponibilizados pelo banco quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente. O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor do mesmo.
Outra vantagem do serviço é que ele vai permitir redução dos erros de cálculo, pois os valores dos juros e atualizações para pagamento deixam de ser feitos manualmente e já saem do sistema do banco cedente. A Febraban estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos vencidos sejam incluídos no DDA.

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