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Cristina Tosi Inoue, advogada e assessora jurídica

A polêmica quanto as “novas” relações de trabalho

Será que em plena era do conhecimento, da informação rápida e fácil, não se pode mudar os paradigmas e mindsets destas relações?

Autora: Cristina Tosi Inoue

Nas últimas semanas estamos vendo o velado braço de ferro entre Ministros de Cortes Superiores a debater entendimentos divergentes quanto às dinâmicas da contratação entre empregados e empregadores x Pessoas jurídicas, reflexo do reconhecimento da terceirização de todas as atividades da cadeia produtiva.

De um lado o tribunal especializado nas relações de trabalho (TST) com a incumbência desde sua criação, na proteção dos hipossuficientes, diga-se, empregados, herança da era Vargas, regrando as relações no ápice do crescimento da era industrial.

Do outro lado, o Supremo Tribunal Federal que se dedica a todos os temas que conferem a competência constitucional, inclusive, a dita reforma trabalhista e lei de terceirização.

Nos últimos meses, houve algumas decisões proferidas pelo STF que estão abalando as relações das cortes em comento, eis que conferem emancipação aos empregados, conferindo força ao trato realizado mesmo após desgostosa separação entre as partes contratantes.

Por obvio que o que está tratando neste artigo são as contratações por profissionais com alta qualificação e preparo, com maturidade profissional, pessoal e remuneração diferenciada e para tanto, capacidade robusta para sustentar uma relação horizontal com o tomador de seus serviços.

É certo também não se tratar de proteção a fraudes com vedação legal.

A horizontalidade da relação empodera, responsabiliza e pode equilibrar a balança desta troca, sendo certo que no trato inicial há intenção em edificar a proposta traçada e ao longo da dinâmica das partes, pode haver alterações nos combinados e então, haverá novas tratativas maduras para o sustento dos resultados e até mesmo, se necessário, o reconhecimento da relação laboral nos moldes celetistas as quais as partes podem convencionar.

Agora, na era do conhecimento, da informação rápida e fácil, não se pode mudar os paradigmas e mindsets destas relações? Precisamos nos manter limitados a conceitos que não mais atendem as dinâmicas atuais?

As perguntas triviais que fazemos para identificar os requisitos das relações de emprego não se prestam mais aos casos atuais, já que, à exemplo da recente decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em Reclamação 61.115, trata-se de profissional qualificada e para que qualquer contratação tenha êxito, há de haver regras mínimas, o que não se pode concluir de forma superficial, que se tratará de subordinação jurídica e estrutural.

A mim me parece que a horizontalidade traz o empoderamento, mas do bônus vem junto o ônus e após, quando da separação, se infeliz, a maturidade se esvai e a 5a.série retorna, buscando através do poder judiciário o castigo de quem se sentiu frustrado.

De outra senda, a quebra de paradigma atinge em cheio o tomador, já que a esse também lhe exige a maturidade em respeitar esse empoderamento e a liberdade intelectual e pessoal de seu prestador que gerencia sua carreira e seu tempo.

Por fim, aos operadores do direito também resta o desafio em acompanhar as alterações para provocarmos novas reflexões, mesmo que resistidas em primeiro momento, já que a insegurança jurídica é temerária para todos os atores desta cena. 

Cristina Tosi Inoue é advogada e assessora jurídica (@inouebertoli).

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