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Direito de escolha ao cliente



A principal vantagem da portabilidade numérica, que começa a vigorar em algumas regiões hoje (01/09), é que o consumidor vai poder exercer de fato o o direito de escolha, segundo a advogada Estela Guerrini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “O problema da mudança do número vai deixar de ser um obstáculo a essa escolha livre de com quem contratar”, explica.

 

Já o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, destaca a competitividade que será instalada no setor de telecomunicações. “A portabilidade por si só provoca uma maior competição entre as empresas. E isso beneficia o usuário no sentido de diminuir o preço, melhorar a qualidade e o atendimento”, afirma.

 

Guerrini diz que o consumidor deve ficar atento às regras, e, na hora de mudar de operadora, verificar as vantagens oferecidas. Outra questão a ser observada é o cumprimento do prazo máximo para a transferência, que é de cinco dias úteis. A advogada garante que as entidades de defesa do consumidor ficarão atentas para evitar possíveis abusos das operadoras, mas alerta para a importância de os consumidores conhecerem as regras da portabilidade.

 

Sardenberg garante que a Anatel vai fiscalizar a ação das operadoras, especialmente se o prazo máximo de cinco dias úteis para a concretização da portabilidade não for cumprido. “A Anatel estará acompanhando com especial cuidado esse momento e estará presente nas próprias empresas para facilitar o tratamento desse assunto. O consumidor ficar sem comunicação é algo que nós encararemos com a máxima seriedade”, afirma.

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