Através de um projeto a ser votado de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (PP-SP), do texto sugerido para o projeto de lei PL 3063/00, de autoria do Deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), dispõe sobre a obrigatoriedade de o fornecedor fazer constar, das embalagens e rótulos de produto sujeito a registro ou fiscalização da vigilância sanitária, o número do telefone de atendimento gratuito do órgão ou entidade federal responsável, ou seja, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“A antiga redação albergava a autorização para que a Agência Nacional criasse um serviço 0800 destinado a ouvir reclamações, sugestões e denúncias dos consumidores, de produtos registrados na Agência. O substitutivo do projeto veio diretamente afetar os fabricantes de medicamentos e de outros produtos sujeitos a registro na ANVISA”, afirma Triciana Pizzatto, advogada atuante em defesas administrativas de empresas perante a Vigilância Sanitária e especialista em Direito do Consumidor.
“O objetivo deste projeto é proporcionar ao consumidor uma linha direta com a Vigilância Sanitária, auxiliando-a na fiscalização. O consumidor será um braço da ANVISA”, continua Pizzatto. A sugestão do projeto é inserir no rótulo e embalagens a seguinte redação: “Para reclamações, sugestões ou denúncias sobre este produto, ligue para a(o) (nome do órgão ou entidade responsável): (número do telefone de atendimento gratuito)”.
Para a advogada, por outro lado, esta Lei atingirá as indústrias farmacêuticas e de cosméticos, onerando o fabricante. “Então, precisará reformular as suas embalagens inserindo a nova informação”, finaliza a advogada. Hoje, os números gratuitos da ANVISA são: Disque Medicamentos 0800 644 0644 e o Disque Saúde 0800 61 1997