Autor: Franco Mauro Russo Brugioni
É certo que a marca é um importantíssimo ativo para toda e qualquer empresa, pois ela é a identidade da empresa e do produto e, conseqüentemente, o elo direto de ligação com o consumidor. É a marca que diferencia uma empresa da outra
Em um pequeno exercício, basta que imaginemos quantos produtos compramos ou deixamos de comprar com base na confiabilidade que temos em determinada marca ou distribuidor.
Todos nós somos consumidores e bem por isso sabemos que o público alvo de um determinado segmento irá se guiar por fatores como preço, confiabilidade, qualidade e atendimento. Todos estes fatores são lembrados de imediato quando pensamos na marca. Uma marca bem trabalhada sob o ponto de vista empresarial é determinante para o sucesso ou o fracasso de uma empresa, ainda mais quando esta começa e se tornar mais conhecida no mercado. Obviamente, alguma empresa que atraia positivamente a atenção do consumidor atrairá também a atenção da concorrência, e aí é que entra a questão da proteção à marca.
Num mercado competitivo e globalizado como o que temos hoje em todos os setores da economia, não basta apenas a criação de um sinal distintivo, de uma marca que torne a empresa notória no mercado em que atua. É preciso que se adote medidas protetivas em relação a estas criações para evitar a depreciação da marca pela ação da concorrência, ainda que de boa-fé. O principal meio preventivo de proteção é o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual, uma vez efetivado será um instrumento de defesa contra a exploração ou reprodução indevida de determinada marca.
Caso se verifique que uma marca registrada sofre algum tipo de ato danoso pela concorrência, há que se adotar, de imediato, providências para estancar a situação de modo que a marca não seja depreciada pela ação indevida da concorrência. E a defesa da marca, dependendo do caso, pode ser adotada até mesmo quando esta não foi registrada perante o INPI, dado que determinados atos concorrenciais podem configurar crime de concorrência desleal. Ou seja, existem importantes instrumentos de proteção à marca que devem ser utilizados sempre que se verificar que a sua integridade corre risco pela ação da concorrência.
Como mencionamos no início, a marca bem trabalhada é um dos ativos mais importantes de uma empresa, seja lá qual for o seu porte. Ela tem um grande potencial de valorização com o tempo, mas isso dependerá de uma atuação ativa da empresa para defender e proteger a marca e o prestígio que, muitas vezes, se leva anos para conquistar. Por isso é que reafirmamos: a proteção à marca é tão importante quanto a sua criação, existência e divulgação.
Franco Mauro Russo Brugioni é advogado, sócio do Raeffray Brugioni Advgoados e especialista em Marcas e Patentes