Lei dos consórcios entra em vigor essa semana



Sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dos consórcios entra em vigor no próximo dia 6 de fevereiro. Sob o número 11795, traz algumas novidades em relação às antigas normas do Banco Central, destacando-se a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.

 

Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento. Isto beneficia, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento do imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram os veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem.

 

Outro destaque é a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores.

 

Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, esta lei é uma conquista do Sistema de Consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito. “O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens e formação de patrimônio”, completa.

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