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Redes sociais podem dar justa causa

O uso das redes sócias no meio corporativo pode ser positivo quando aplicado para aumentar a visibilidade do empreendimento. Mas muitas empresas percebem que o uso pessoal dessas ferramentas pode gerar problemas e até demissão por justa causa.
De acordo com Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, se a empresa considerar que o funcionário está fazendo mau uso das ferramentas corporativas, por exemplo, usar a internet para fins pessoais, mandar e-mails com piadas, assistir vídeos no YouTube, ele pode ser demitido por justa causa. 
Uma pesquisa realizada no ano passado aponta que 55% das empresas brasileiras já estão preparadas com políticas que proíbem o colaborador de acessar esse tipo de mídia. Enquanto, um outro estudo indica que 80% do horário do expediente é perdido com atividades que não contribuem com o trabalho. 
“Uma estratégia para evitar esse tipo de constrangimento é que a empresa adote um manual de conduta que oriente o funcionário”, orienta Patrício. “Quando a regra dada pela empresa é clara, o uso das redes sociais pode se tornar uma forma de estimular a criatividade, evitando que estes funcionários sejam encaixados no Artigo 482 e recebam a demissão por justa causa, gerando perdas para a companhia e também para o funcionário.”

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