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Restrição à propaganda de alimentos

A inclusão da advertência nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, conforme pretende a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pode levar as pessoas a não consumirem alimentos nutritivos e importantes para uma dieta adequada. Além do mais, a medida é inconstitucional, pois dá aos anúncios de alimentos o mesmo tratamento dispensado aos de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. A afirmação consta da manifestação enviada a Anvisa pela Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação), contendo as considerações da entidade sobre a Consulta Pública nº 71, de 10 de novembro de 2006.
O documento, assinado pelo presidente da Abia, Edmundo Klotz, representa o interesse da indústria de alimentos no Brasil, em nome de mais de 200 associadas. “Desde logo, percebe-se que a descrição dos produtos referidos no parágrafo 4° do artigo 220 da Constituição Federal é manifestamente exaustiva, ou seja, restrições e advertências de malefícios somente poderão existir quando se referirem exclusivamente a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, sendo inconstitucional sua extensão para alimentos. Alimentos e bebidas não alcoólicas estão fora da lista exaustiva mencionada no referido parágrafo e, como conseqüência, não podem ser objeto de restrições ou advertências de malefícios”, adverte o presidente.
Edmundo lembra ainda que não se pode dizer que os alimentos em si considerados e aprovados para consumo apresentem risco à saúde dos consumidores. De acordo com ele, os alertas de malefício propostos contrariam, inclusive, o preconizado na Estratégia Global da OMS (Organização Mundial da Saúde), que em seu endereço eletrônico http://www.who.int/dietphysicalactivity/faq/en/, veicula “Perguntas freqüentes sobre a Estratégia Global”, esclarecendo na questão de número 4 que o tratamento do alimento não deve ser o mesmo dado ao tabaco.
“Por todo o exposto, evidencia-se a necessidade de abordagem multidisciplinar do conteúdo da proposta de regulamento, envolvendo governo, indústria de alimentos (incluída aí toda a cadeia produtiva) e mídia e, sobretudo, a comunidade científica. Aliás, a Estratégia Global para Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da OMS, em seu item 34, que trata da responsabilidade dos atores, lembra a necessidade da combinação de todas as partes interessadas, públicas e privadas”, finaliza. Para o presidente, a melhor solução do problema não é limitar ou eliminar a publicidade, mas introduzir mecanismos sérios que promovam a educação nutricional do consumidor, especialmente das crianças, além de incentivar a prática de atividade física.

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