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Vender, mas também proteger

É inegável o que os avanços tecnológicos e as mídias sociais permitiram às áreas de marketing e vendas. Hoje em dia não só é mais fácil conhecer o perfil dos consumidores já fidelizados, como também criar novas estratégias para conquistar clientes. Em um mundo com tantas opções de trabalhar esses pontos, é fácil esquecer questões importantes desse relacionamento via web – e é aí que mora o perigo do vazamento de dados.
O caso do Facebook deu um alerta mais contundente para a maioria das empresas correrem atrás de políticas de segurança. Soma-se a este fato a entrada em vigor da GDPR, lei de proteção de dados da União Europeia, trazendo a questão sobre onde seu país e empresa estão localizados neste ponto crucial não só da vida digital, mas da jornada do cliente. “As empresas deverão estar preparadas para sempre provar que utilizam recursos adequados e que garantem que estão em conformidade com a lei. Elas deverão comunicar qualquer violação de dados, que venham sofrer, às autoridades que supervisionam esse processo e, principalmente, aos clientes que são os maiores interessados em ter seus dados protegidos”, apresenta Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor.
Porém, não podemos esquecer que o máximo de legislação sobre o tema no Brasil ainda provém do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014. Ou seja, quatro anos se passaram e não houve muitos avanços legais no que diz respeito à proteção de dados, afetando diretamente na maturidade de empresas e clientes nessa questão. “Face a falta de legislação específica e contundente sobre questões de privacidade, as empresas ainda têm um longo caminho para percorrer em termos de não vazar e não comercializar listas de usuários (potenciais consumidores). Isso vale tanto para o ambiente particular como para o governamental e instituições ligadas ao serviço público”, acrescenta Boucault.
Diante dessas problemáticas, o que cada empresa pode fazer para garantir não somente a segurança dos seus dados, mas também dos clientes? “A empresa tem de garantir de forma real que esses dados dos clientes não serão compartilhados por ela, acessados por pessoas que podem vender essas listas e, principalmente, manter programas intensos de segurança digital. A empresa possui dados com outros fornecedores e deve, da mesma forma como o consumidor, exigir a segurança destes prestadores, empresas e órgãos governamentais com os quais se relaciona de maneira que garantam a segurança de seus dados. Para as empresas, o vazamento dos dados pode ser devastador também, mas, da mesma forma, deve investigar de onde partiu o vazamento e exigir legalmente a reparação dos dados causados”, conclui o advogado.

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