Caducou… E agora?

Após um prazo de três ou cinco anos – o primeiro no caso de títulos de crédito e o segundo para dívidas contratuais -, alguns devedores respiram aliviados, enquanto empresas despreparadas entram em desespero. O motivo é a dívida caducada, nome dado quando o inadimplente deixa de constar nos órgãos de serviço de proteção ao crédito, possibilitando que ele contraia novos créditos. Um erro comum é acreditar que a empresa detentora do crédito não tem mais direito a receber o débito. “A dívida não vai caducar, somente o nome do devedor, após cinco anos, será retirado deste cadastro. O débito poderá ser cobrado em outra situação, como ações judiciais”, explica Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor.
Claro que, além do prejuízo sofrido pelas cessionárias de crédito, a caducidade também tende a dificultar o pagamento à medida que o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito no prazo indicado anteriormente, independentemente da quitação da dívida, segundo Marcelo Correa, assessor jurídico da FecomercioSP. “Porém, isso não quer dizer que a dívida deixa de existir, apenas que ela deverá ser cobrada por via judicial, através de uma ação monitória, elucida o assessor”, reforça.
De qualquer forma, o melhor é sempre evitar. E, apesar de a atual conjuntura econômica favorecer esse tipo de situação, principalmente pelo aumento de juros e taxas frente ao reajuste salarial – além da inflação -, existem medidas que podem ser tomadas para que não ocorra a caducação da dívida, como uma régua de cobrança eficaz e um controle rigoroso na hora de liberar um financiamento, evitando prejuízos futuros. 
Caso a dívida já tenha caducado ou esteja para findar o prazo, uma opção é buscar empresas de recuperação de crédito, visto que elas podem auxiliar na localização do devedor e uma possível renegociação da dívida, onde todos saem ganhando ao não enfrentar um processo judicial. “Também é possível interromper a prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, por meio de um processo judicial de cobrança, do protesto do título que represente a dívida ou por meio de qualquer ato inequívoco, ainda, que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do credor pelo devedor – por exemplo, uma notificação de cobrança sem resposta pelo devedor”, sugere Marcelo Moreira, diretor jurídico da Sorocred.
Qual a melhor forma de evitar que uma dívida caduque? Deixe a sua opinião na enquete do Portal Crédito e Cobrança.

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