Cheque, bom para pessoas jurídicas

É impossível negar as facilidades que antepõe os cartões de crédito e débito ao cheque – a agilidade é a principal delas. Com os cartões não é preciso esperar o resultado de análises de crédito, bastam apenas alguns segundos para que a transação seja concluída. Além disso, também já possível parcelar a longo prazo com o cartão, mas, neste caso, o grande vilão é o limite. E, é aí que o cheque marca ponto a favor, ponto este que lhe garante a permanência no mercado, principalmente no mundo corporativo.
Principalmente pela ausencia do limite o cheque torna-se uma ferramenta preciosa. “Outro ponto que garante a utilização do cheque, são as transações comerciais empresariais. Pessoas físicas podem escolher em um maior leque a forma de pagamento, mas para as pessoas jurídicas o cheque sempre foi a melhor opção tanto pelo prazo, quanto pela ausência de limite de valor por folha.”, afirma Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de Estudos Financeiros da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, Anefac. 
Um projeto que pode ajudar nesse processo é o Cadastro Positivo que disponibiliza informações da adimplência do consumidor o que amplia as chances de aceitação do cheque sem prévio cadastro em um estabelecimento, enfatiza Oliveira. 
De acordo com ele, a utilização do cheque tende a crescer, impulsionada pela redução do Índice de Inadimplência no País. “À medida em que o medo da inadimplência é reduzido, a confiança em ferramentas de maior risco, como é o caso do cheque, aumenta. Os cartão são segurados por bandeiras, mas, os cheques têm menor custo de operação para quem recebe e isso também é levado em conta”, aponta e finaliza o diretor. 

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