Prefeito deve assinar hoje o decreto que regulamenta lei que dispõe sobre telemarketing na capital gaúcha. A partir da assinatura, a Brasil Telecom e a GVT têm prazo de 30 dias para criar uma lista de nomes dos usuários que não desejam mais receber as ligações de serviços de telemarketing – o Cadastro Especial de Assinantes. As chamadas para estes assinantes ficam desautorizadas, incidindo uma multa de R$ 200,00, e na reincidência R$ 400,00. Haverá a excessão para entidades assistenciais. Para fazer a denúncia, o assinante deverá comparecer a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio com a lista de ligações recebidas, fornecida pelas companhias telefônicas.
Decreto restringe telemarketing em Porto Alegre
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