Prefeito deve assinar hoje o decreto que regulamenta lei que dispõe sobre telemarketing na capital gaúcha. A partir da assinatura, a Brasil Telecom e a GVT têm prazo de 30 dias para criar uma lista de nomes dos usuários que não desejam mais receber as ligações de serviços de telemarketing – o Cadastro Especial de Assinantes. As chamadas para estes assinantes ficam desautorizadas, incidindo uma multa de R$ 200,00, e na reincidência R$ 400,00. Haverá a excessão para entidades assistenciais. Para fazer a denúncia, o assinante deverá comparecer a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio com a lista de ligações recebidas, fornecida pelas companhias telefônicas.
Decreto restringe telemarketing em Porto Alegre
Sugestão de Leitura
Mais lidas
Nestlé transforma colaboradores em embaixadores de marcas
31 de março de 2025
O C-Level precisa olhar para os bots de IA como parte do board
15 de agosto de 2025
IGeoc reúne lideranças do setor no Fórum de Inovação
26 de maio de 2025
Prêmio ClienteSA 2025: A celebração dos melhores cases de CX do mercado
3 de julho de 2025
Esse email quer ter SUCESSO!
Cadastre-se abaixo para receber todas as nossas dicas
Conecte-se a nós
Revista ClienteSA
10K+ Seguidores
@clientesa
2.7K+ Seguidores
Portal ClienteSA
6K+ Inscritos
ClienteSA
2K+ Seguidores




















