Foi publicada a Instrução Normativa do INSS nº 98 que traz novo tratamento aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Entre as inovações, estão a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas empresas, mesmo em casos de suspeita da doença, sob pena de multa pelo INSS; inclui, na categoria DORT, casos clínicos sintomáticos apenas de dor; possibilita o diagnóstico ocupacional, ainda que presentes fatores não ocupacionais e extra-laborais; inclui patologias nos membros inferiores na categoria DORT; coloca atividades de limpeza, faxina e cozinha como passíveis de causação de DORT; e adiciona fatores concorrentes ou detonantes de quadros de DORT, como excesso de esforço mental, altos níveis de ruído, desconforto térmico, iluminação inadequada e etc. “As empresas devem manter rigoroso e detalhado prontuário médico para afastar a existência e o nexo causal com a atividade desempenhada pelo funcionário, sob pena da configuração da responsabilidade pelos danos materiais e morais provenientes da doença ocupacional. Deve-se manter, também, um intenso programa médico e de segurança do trabalho para afastar eventual alegação de culpa da empresa”, destaca a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira.
Nova IN traz inovações no tratamento de LER/DORT
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