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Serasa e SPC. Quem os fiscaliza? – parte I

Muito pouco do que hoje se conhece dos arquivos e bancos de dados de consumo se assemelha ao que eram quando foram criados. No Estado do Rio Grande do Sul, eles nasceram como desdobramento da iniciativa das grandes redes de lojas que, de forma pioneira, começaram a oferecer crédito ao consumidor.

Dada a absoluta precariedade dos meios de comunicação, cabia ao candidato a crédito preencher um minucioso cadastro, com os dados pessoais e hábitos de consumo – informações que eram checadas por empresas especializadas. Eles verificavam diária e pessoalmente as informações do consumidor de crédito.

No começo, os arquivos eram completamente descentralizados, mas constituindo riquíssima fonte de consulta, logo viraram referência e, também por isso, acabaram consolidados num único ambiente. Assim é que nasceu, em 1955, na cidade de Porto Alegre, o primeiro SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) de que se tem notícia. Somente sete anos mais tarde é que se criou o SPC paulista.

De lá para cá muita coisa mudou. Hoje, o tamanho dessas entidades, a capacidade delas, em termos de armazenamento e transmissão de dados, é impressionante. Destaque especial merece a Serasa, constituída na forma de sociedade anônima (Centralização de Serviços de Bancos S.A.), e que, fundada em 1968, centraliza informações, a bem da racionalização dos custos administrativos, especialização e ganho de qualidade.

A serviço das instituições bancárias, a Serasa trabalha com um banco de dados que se divide em dois. O Refin, acessível somente às instituições financeiras, estabelece até critérios de avaliação sobre o registro restritivo, apontando, em função das informações sobre os consumidores ali cadastrados, o nível de risco de cada operação de crédito. São informações que se classificam como sigilosas, conforme o determinado pela lei 4.595/64, que rege o sistema financeiro nacional. O segundo banco de dados atende aos meios empresariais de modo geral.

Somente a Serasa, via Internet, registra mais de um milhão de consultas por dia, da parte de, aproximadamente, 300 mil clientes diretos e indiretos. Em 1998, já faturava R$ 80 milhões de reais e, atualmente, é a maior empresa brasileira e uma das maiores do mundo nesse ramo de atividade. O banco de dados é o maior da América Latina, reunindo informações sobre 8,9 milhões de empresas e, rigorosamente, todos os consumidores com alguma atividade econômica. O segundo arquivo de consumo, o SPC, ligado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), é o mais amplo de todos os serviços nacionais e detém, mais ou menos, 70% do mercado de serviços de apoio a operações de crédito ao consumidor.

São Paulo e Curitiba são as únicas cidades que operam serviços próprios ligados às respectivas Associações Comerciais. Ainda assim, o banco de dados do SCPC paulista opera um banco de abrangência nacional e acumulou nada menos do que 3,7 milhões de registros no ano de 2002. Hoje, já existe o SPC Brasil, que centraliza os bancos de dados desse serviço e o DASP (Departamento de Atendimento aos SPCs), que zelando pela aplicação do Regulamento Nacional.

Tudo muito bom, tudo muito bem. Mas a pergunta que fica é a seguinte: Essas entidades estão submetidas a algum controle normativo por parte do Estado? A resposta surpreende. Não. Se, na maior parte dos assuntos que receberam atenção legislativa, a normatização é excessiva, aqui é diferente. Ao cidadão que possui registro nesses bancos de dados resta buscar socorro, contra possíveis arbitrariedades, em alguns poucos artigos do Código de Defesa do Consumidor e na Lei Federal 9.507/97.

Isso é muito sério, considerando que a negativação indevida (infelizmente, situação corriqueira nos dias de hoje), equivale à verdadeira “cassação da cidadania” de qualquer pessoa. O mercado creditício se fecha, apresentam-se dificuldades para obtenção de visto, locação de imóvel e até acesso ao mercado de trabalho, entre outras restrições punitivas.

Quem responderá, afinal, por um eventual “engano”, que os bancos e os outros “donos” desses bancos de dados não o assumem?

Na próxima edição, examinaremos outras questões a respeito do tema.

Gustavo Marrone [email protected]) é diretor-executivo da Fundação Procon

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