
Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será feita ainda será regulamentado por decreto do governador. A Fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na Internet.
A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento a exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios. Nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva pela legislação do consumidor.