Mulheres, liberdade de expressão e

A liberdade de expressão é um
símbolo da internet. O Marco Civil alçou o respeito a esse direito fundamental
como pilar para a disciplina do uso da rede no Brasil(art. 2º), definindo-o
como princípio (art. 3º) e condição para o pleno exercício do direito de acesso
à internet (art. 8º). O gigantismo da rede incrementa o poder da manifestação
e, possibilita mudanças muito mais rápidas, sejam culturais ou políticas.

As mulheres utilizam bem seu potencial
propagando notícias sobre desigualdades que ainda sofrem e reforçando sua luta
que está longe de acabar, infelizmente. São blogueiras influenciadoras,
movimentos sociais e usuários desconhecidos de redes sociais que aproveitam o
poder da difusão rápida da informação para transmitir à sociedade os valores
feministas, conquistando relevante espaço, inimaginável antes da internet.

Por outro lado, a rápida
propagação de conteúdo trouxe também a exposição de conteúdos ofensivos com consequências
graves. São as mulheres, no entanto as principais vítimas e que têm mais
sofrido, sobretudo pelo aumento no número de casos de compartilhamento de
vídeos e fotos íntimas sem consentimento. Há até casos de suicídios de vítimas
do chamado “nude”.

Recentemente, a Câmara dos
Deputados deu importante passo ao aprovar projeto de lei que tipifica o crime
de vazamento de material íntimo sem consentimento, bem como incluindo na Lei
Maria da Penha tal conduta como violência doméstica e familiar. A gravidade dos
crimes, bem verdade, não comportariam pena tão baixa, como a prevista (reclusão de 3 mês a 1 ano), cabível indenização.

Embora o projeto também proteja
os homens, são as mulheres as que mais sofrem, justamente por ser a sociedade ainda
machista. A velocidade com o material é transferido via aplicativos de
mensagens implica uma maior exposição, provocando na vítima um sentimento de
prisão, humilhação, que perdurará por muito mais tempo do que o ofensor
responderá e que sequer será preso, dada o crime, da forma proposta ficar
sujeito a juizados especiais. A remoção judicial, se rápida, surte bom efeito
estancando os danos, porém a remoção completa é impossível.

Nesse mês da mulher, tão especial
para buscarmos reflexão do que nossa sociedade ainda pode avançar, esperamos
que o Senado dê prioridade à discussão do projeto e que o Judiciário dê a
devida relevância, sendo célere nos procedimentos de remoção e aplicando
indenizações elevadas contra os responsáveis.

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