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Em nosso informativo de 24 de abril de 2018 comentamos sobre o Programa de Estímulo a Conformidade Tributária – Nos Conformes – instituído no Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 1320/18.
A proposta do Programa é a relação do Fisco com Contribuinte em ambiente de confiança recíproca. O mecanismo é o uso de pontuação a ser atribuída ao Contribuinte, sendo que as pontuações mais altas proporcionarão entre outras vantagens nessa relação, o acesso mais fácil a regimes especiais e a homologação mais rápida de créditos acumulados de ICMS.
Com relação a base para a pontuação, os parâmetros analisados tem relação com o pagamento regular do ICMS, escrituração fiscal atualizada assim como o devido suporte das operações do contribuinte em documentos emitidos por ele e recebidos dos seus fornecedores, e perfil dos fornecedores do contribuinte, em termos de classificação estarem na mesma categoria dele (contribuinte), utilizando os mesmos critérios de análise.
O enquadramento do perfil de classificação, ou notas, tem a seguinte identificação: A+, A, B, C, D, E, e NC (não classificado). As avaliações A+ ou próximas dela serão as melhores, e as classificações D e E, pela definição da proposta do Programa, merecem atenção do Estado pois indicam possibilidade de risco a relação Fisco Contribuinte.
O período de testes e seus quesitos para a implantação do Programa foram detalhados pela Resolução SF 105/18, cujo prazo final de avaliação seria 28/02/2019, ou seja, a partir dessa data as avaliações seriam de divulgação aos interessados, porém a Resolução SF 13/19 alterou este período de testes para finalizar em 31/08/19. No período de testes a avaliação recai sobre dois parâmetros – pagamento do ICMS, e emissão de Notas Fiscais compatíveis com valores declarados pelo Contribuinte, sem disponibilização publica de pontuação, sendo ela de consulta pelo próprio Contribuinte ou por seu Contador.