
A comunicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: o nome e o número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), se pessoa física, ou o nome e o número de inscrição do devedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), se pessoa jurídica; a data descumprida de vencimento da dívida; a informação de que os dados do consumidor serão incluídos no banco de dados, no prazo de 10 dias a partir do recebimento da comunicação.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de uma a 100 Uferms, a ser fixada com base nos critérios expressos no Código de Defesa do Consumidor, revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), sem prejuízo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juízo.