A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Claro em R$ 30 milhões por descumprir o Decreto nº 6523/2008, que traz regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A determinação judicial foi obtida por meio de uma ação conjunta do órgão com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.
Segundo os advogados da Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), em apenas seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, foram registradas, pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC pela operadora.
Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos. Levantamento do Sindec aponta que de janeiro de 2009 a abril de 2011, a quantidade de reclamações subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou aumento de 9%.