A Justiça Federal de Brasília decidiu hoje fixar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste das tarifas de telefonia fixa. O juiz federal substituto da segunda vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, concedeu liminar mantendo o IPCA como índice de reajuste “porque melhor reflete a variação inflacionária no período e permite a recomposição da contraprestação devida às empresas concessionárias, de modo a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico do contrato. Considero relevante a tese de que se mostra abusiva a aplicação do IGP-DI para atualizar os valores das tarifas de serviço telefônico”.
A decisão foi aplaudida pela atividade. Oscar Teixeira Soares, presidente do Sindicato das Empresas de Telemarketing do Estado de São Paulo (Sintelmark), acabou se soltar um comunicado onde comenta que “a decisão desonera o setor de call center e contribui para sua manutenção como um grande gerador de empregos. Se a inflação já está sob controle, não tem sentido um reajuste tão drástico na telefonia”, diz. O setor emprega cerca de 500 mil pessoas no Brasil.
O juiz considera que o IGP-DI foi o índice que apresentou a maior variação porcentual nos anos de 2001 e 2002. “A variação foi superior a 100% em relação a outros índices no mesmo período de apuração e não concretiza a norma que assegura a modicidade das tarifas”. A ação civil pública que resultou na liminar concedida por Oliveira foi apresentada na Justiça Federal do Ceará. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no mês passado, que a segunda vara da Justiça Federal em Brasília deve concentrar todas as ações que dizem respeito ao reajuste da telefonia fixa.