Do not call de SP entra em vigor na próxima semana



A partir de abril de 2009, o consumidor do Estado de São Paulo poderá se bloquear as ligações telefônicas que oferecem produtos ou serviços. De acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, o consumidor poderá cadastrar números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, gerenciado pela Fundação Procon-SP. Trinta dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas (excluídas da referida legislação) e de empresas que tenha sua autorização por escrito. Empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

 

Nesta sexta-feira, 27 de março, a Fundação Procon-SP já disponibilizou um canal em seu site (www.procon.sp.gov.br) para o consumidor se inscrever no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. “A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem no deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta no precisa fazer o cadastro”, salienta Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

 

Caso o consumidor queira que uma ou mais empresa permaneça fazendo contato, deverá autorizar por escrito. O Procon-SP fornecerá um “Termo de Autorização” por meio do qual as empresas irão obter a permissão dos consumidores. A autorização deve seguir o padrão fornecido no site do Procon e não pode estar em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.

 

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que no desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo.

 

O Procon-SP elaborou ainda um folder contendo algumas perguntas e respostas visando a um melhor esclarecimento do funcionamento deste cadastro e, também, um passo a passo de como o consumidor poder acessar e cadastrar seu telefone. Este material estará disponível no site e nos postos de atendimento pessoal do órgão.

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