Mais um estado brasileiro conta com a lista “do not call”. Dessa vez é o Espírito Santo. O cadastro para bloqueio das ligações de telemarketing já pode ser realizado no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br). Instituído pela Lei 9.176, de 1º de junho de 2009, conhecida como a “Lei Não Importune” – que foi alterada pela Lei 9.274, de 28 de julho de 2009 – tem o objetivo de proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independentemente da localização da empresa que presta este tipo de serviço. O recurso está disponível à população desde o dia 1º de janeiro de 2010. A lei determina que o consumidor não receba nenhum tipo de ligação de telemarketing a partir do trigésimo dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Além disso, as empresas terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon Estadual, por meio do mesmo link utilizado para o de bloqueio de telemarketing. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. A lei só não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual. Isso deverá ser feito por meio de um banner localizado no canto inferior direito do site do Instituto. Ao clicar no banner, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física deverá preenchê-lo com nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone para qual está pedindo o bloqueio. No formulário pessoa jurídica será necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.