O aumento da alíquota da Cofins, de 3% para 7,6%, imposto pelo governo para compensar as “perdas” provocadas pelo fim da cobrança do tributo em cascata, está provocando uma onda de protestos de empresários dos mais diferentes setores, especialmente do setor de serviços, o mais afetado pela mudança. A nova alíquota passa a vigorar em 1º de fevereiro.
Ao beneficiar alguns setores industriais, o governo prejudicou outros, com o argumento de que alguém deveria pagar a conta e de que não poderia haver queda de arrecadação. Diversas entidades já recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra o aumento da alíquota, entre elas os partidos PSDB e PFL e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). A Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) também promete ir ao STF e a Anfavea (Associação das Montadoras de Veículos) pressiona a Receita. A Anfavea e outros setores como o de medicamentos, cosméticos e pneus afirmam que, mesmo com o fim da cumulatividade, terão que pagar mais ao fazer o recolhimento monofásico (por uma única empresa) com a alíquota de 7,6%.
A Associação Brasileira de Telemarketing (ABT), que reúne grandes empresas de call center, considera o aumento da Cofins um duro golpe. “Como nosso principal gasto é a mão-de-obra, sobre a qual não há crédito da Cofins a compensar, esse aumento abusivo poderá afetar a geração de empregos”, afirma o presidente da ABT, Topázio Silveira Neto. Na opinião do presidente da Softway, Alessandro Goulart, as mudanças na Cofins foram “o fato mais negativo de 2003 para o telemarketing”.
A tributarista Fabiana Del Padre Tomé, do Barros Carvalho Advogados Associados, defende a exclusão do setor de serviços da abrangência da Medida Provisória 135, transformada na Lei 10.833/03. “Não podemos esquecer que o setor de serviços é hoje responsável por um terço dos empregos com carteira assinada, por um terço da arrecadação tributária e por um terço do PIB”.
Segundo Fabiana, “o setor de serviços vem sendo o mais castigado com o aumento de tributos. Este é o terceiro aumento em apenas 13 meses. Primeiro foi o do PIS, em janeiro de 2003, de 0,65% para 1,65%; depois veio, em setembro, o da base de cálculo da CSLL das empresas tributadas pelo sistema do lucro presumido ou arbitrado, de 12% para 32%; e, agora, a partir de 1º fevereiro, o da Cofins”.
“Não há como negar que a lei 10.833 beneficia a indústria e pode levar o setor a crescer novamente”, diz Fabiana. “Mas, não adianta desonerar um setor e onerar outro. É importante que o setor de serviços seja visto como grande gerador de empregos e também como fornecedor do setor industrial. Isto, certamente, vai afetar o preço final dos produtos industrializados. Conseqüentemente o consumidor final também vai pagar a conta”, conclui.
Antes mesmo de qualquer decisão do Supremo, que está pedindo ao governo para se posicionar sobre a nova alíquota, algumas entidades já estão ganhando ações na Justiça. É o caso do Sindeprestem (Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e Trabalho Temporário no Estado de São Paulo), que obteve da juíza Luciana da Costa Aguiar, da 19ª Vara Federal de São Paulo, uma liminar para continuar recolhendo a Cofins à base de 3%.