Atendentes de telemarketing não são obrigadas a apresentar certidão de antecedente criminal a fim de concretizar a contratação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da segunda instância do Paraná que condenou a Mobitel e a Vivo a indenizarem uma trabalhadora em R$ 5 mil pela prática indevida.
O relator do Recurso de Revista das empresas, ministro Alberto Luiz Bresciani, explica que a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique. Para o relator, a condenação estabelecida pelo regional respeitou a perspectiva econômica de ambas as partes.