A Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) está lutando contra a lei, que vigora desde o começo deste mês, onde a Prefeitura de São Paulo está exigindo, conforme Decreto 46.598/05 e seu anexo e Portaria SF 101/05, o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de fora do Município. Este cadastramento é obrigatório e se não for efetuado, a empresa tomadora dos serviços (ISI) será obrigado a reter na fonte 5% a título de ISS, ao contrário, efetuando o cadastro, nada será exigido tanto para as prestadoras de serviços como para as tomadoras de Serviços.
O cadastramento dos prestadores de serviços de outros municípios foi imposto pela Secretaria Municipal de Finanças com o objetivo de evitar a sonegação do Imposto sobre Serviços (ISS) por empresas que estão estabelecidas em São Paulo mas declaram ter sede em outros municípios.
Apesar da Fesesp ter uma liminar que permite que as empresas filiadas pudessem entrar no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), o governo vem dificultando o cadastro das empresas. Segundo Luigi Nese, vice-presidente da Fasesp, esta medida é só complica a vida das companhias. “Com esta lei, haverá bitributação, o que é inaceitável. As empresas gastarão para se manter com as taxas do seu município local, e as daqui de São Paulo. Isto é um absurdo”, reclamou.
Luigi, que também é presidente da Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo), contou que a única maneira das empresas se defenderem, é apresentando as liminares que a entidade conseguiu (os documentos podem ser lidos na íntegra no site www.seprosp.org.br). “Para a Prefeitura, esta nova lei está trazendo comodidade e facilidade, mas na verdade ela mesma pode sair perdendo, pois as empresas podem depositar o valor das taxas em juízo para evitar a bitributação”, explicou.