Uma sentença da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu determinou o fim da cobrança da assinatura básica nas contas telefônicas de aparelhos fixos em todos os 13 municípios da Baixada. E também determinou a devolução dos valores pagos pela assinatura desde 1997.
A decisão pode beneficiar quase 1,5 milhão de consumidores. A ação foi movida pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (AFCONT), que considera abusiva a cobrança da assinatura, já que os pulsos correspondentes ao valor da taxa não são acumulativos, ou seja, têm que ser pagos, mesmo não sendo usados.
Segundo o advogado Alexandre Verly, presidente da AFCONT, cada usuário tem direito a receber aproximadamente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), assinantes residenciais, podendo esse valor aumentar de acordo com o tipo de assinatura paga, como não residencial, comercial etc. A Telemar já avisou que vai recorrer da decisão.