Gol é multada por cobrança a serviço de atendimento


A Gol Transportes Aéreos foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em R$ 97,6 mil, por ter utilizado os serviços de telefonia com prefixo 0300 sem informar seus clientes o custo de R$ 0,27 por minuto. Segundo a diretora do DPDC, Amanda Flávio de Oliveira, a empresa “deixou de apresentar adequadamente uma imprescindível informação pré-contratual”, relativa ao custo do serviço, ao comercializar cerca de 411 mil bilhetes, desrespeitando, assim, os artigos 6° e 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).


Os dispositivos determinam, ao dispor sobre um dos direitos básicos do cidadão, que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações “corretas, claras e precisas”. “A expectativa dos consumidores era de que a ligação fosse gratuita”, afirma Amanda. Antes de estabelecer a multa, a Gol alegou que, desde o dia 11 de setembro de 2001, as propagandas sobre venda de bilhetes pelo prefixo 0300 mencionam o valor cobrado por minuto.


A diretora acrescenta que o DPDC apura se há abuso na utilização do 0300 – como a excessiva demora no atendimento a fim de dar fôlego aos ganhos das empresas e na substituição do prefixo 0800 pelo 0300, de forma unilateral pelos agentes de mercado durante a vigência de contratos, para obtenção de informações como a tarifa administrativa incidente no uso de cartão de débito. “Nós já ouvimos quase 100% das empresas e estamos na fase de separar o joio do trigo, anterior à abertura dos processos”, afirma a diretora do DPDC.

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