Agora é oficial. O Decreto assinado pelo Governador Geraldo Alckmin, no final de maio, foi regulamentado, de acordo com publicação no Diário Oficial do dia 23 de julho. Com a regulamentação, elaborada pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, as empresas de call center podem requerer a redução de 40% na redução do ICMS incidente sobre as contas telefônicas. Portaria CAT- 65, de 22-7-2005. O projeto de redução do ICMS, levantado pelo portal Callcenter.inf.br e revista ClienteSA, em parceria com Abemd e Sintelmark, foi iniciado ano passado e teve apoio do deputado estadual João Caramez.
O beneficio, como lembra o documento, é exclusivo para as empresas de call center: “Artigo 1° – A redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa, prevista no artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, aplica-se exclusivamente a empresas de “call center” que executam os seguintes serviços terceirizados: I – atendimento ao consumidor; II – televendas; III – agendamento de visitas; IV – pesquisa de mercado; V – cobrança; VI – “help desk”; VII – retenção de clientes”. O parágrafo único reforça: “A fruição do benefício a que se refere o “caput” condiciona-se a que a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações seja emitida em nome da empresa de “call center”.
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