A presidente Dilma Rousseff assinou, na noite de ontem (03), um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento. O PL prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, a chamada noventena, o mesmo prazo previsto na MP 669/15. A ação foi tomada após a devolução do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de pagamento.
Publicada no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 669 elevava as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011. Segundo a MP, a partir de junho, as empresas que tinham alíquota de 2%, e aqui se inclui os call centers, passam a 4,5% sobre o faturamento bruto, enquanto as que tinham alíquota de de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam a 2,5%.
De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente pela MP: 90 dias, a chamada noventena. “Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, informou, em nota, o Palácio do Planalto. Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado na Câmara, os projeto deve ser apreciado no Senado no mesmo prazo.
Uma hora depois de informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP. Segundo o Planalto, a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática, que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo de 90 dias a partir da edição da MP. Apesar do prazo maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.
Imposto por MP?
Após comunicar em reunião com o colégio de líderes da Casa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a decisão ao plenário e justificou que aumentar impostos por meio de medidas provisórias reduz as prerrogativas do Congresso Nacional. Renan ressaltou que, no fim do ano passado, o governo editou MPs que previam as desonerações na folha de pagamentos das empresas, inclusive tendo a última delas virado lei em novembro. E agora, segundo ele, foi surpreendido pela MP que revoga os efeitos anteriores. “Aumentar impostos por meio de medida provisória poucos meses após ter concedido uma vantagem fiscal, que se dizia definitiva, sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é um péssimo sinal para quem deseja vender a imagem da normalidade institucional e econômica do Brasil”, disse Renan.