Quem nunca ouviu falar nas LER – lesões por esforços repetitivos – ou nos DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? São um conjunto de síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso stress. “Percebemos que quem sofre muita pressão psicológica no trabalho está predisposto ao desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões e outras partes do corpo. Com tratamento adequado, muitas das condições da síndrome são reversíveis”, comenta explica a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.
A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que dirimem o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho.
“Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e, para ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação efetiva da chefia (direta e indireta)”, ensina a consultora.
Cada um desses elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos casos de LER/DORT apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as características pessoais dos colaboradores.
Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas. Para as LER/DORT, vale o ditado: ´é melhor prevenir do que remediar´”, ensina.
É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.