Os operadores de call center não têm direito a adicional de insalubridade por uso de headphone. Em uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Almeida Prado entendeu que não é devida a reclamação de uma funcionária do setor para plus salarial.
Pela legislação atual, são consideradas atividades insalubres a telegrafia e radiotelegrafia, a manipulação em aparelhos do tipo morse, e a recepção de sinais em fones. Contudo, a desembargadora entendeu que os sinais em fone mencionados na norma regulamentadora não se equiparam à voz humana ouvida nos aparelhos de headphone e, por isso, não caracterizou a atividade de telemarketing exercida pela trabalhadora como sendo insalubre, por falta de enquadramento legal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região