Novação já pode operar

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) concedeu autorização para a empresa Novação Telecomunicações Ltda. a prestar, em regime privado, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI). A decisão foi tomada na 343ª Reunião do Conselho Diretor da Agência, realizada quarta-feira, 27 de abril, em Brasília.
A Novação poderá operar nas Regiões I e II do Plano Geral de Outorgas (PGO), excetuadas as áreas de numeração 21, 24, 41, 48, 51, 61, 62, 71, 81 e 85 do Plano Geral de Códigos de Numeração (PGCN), para as quais a empresa já é autorizada. Os Termos de Autorização atuais serão aditados para abranger as Regiões I, II e III.
As novas autorizações foram concedidas a partir da verificação de que os requisitos regulamentares apresentados pela Novação, entre eles habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, foram considerados satisfatórios e aprovados.
A decisão do Conselho Diretor só produzirá efeito após publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos extratos dos Termos de Autorização que serão assinados entre a Agência e a prestadora. A autorização foi conferida a título oneroso, no valor de R$ 9 mil reais, não incluindo o preço público pelo direito de uso de radiofreqüências.

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