Desde o dia 1 de janeiro, a Prefeitura do Município de São Paulo está exigindo, conforme Decreto 46.598/05 e seu anexo e Portaria SF 101/05, o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de fora do Município de São Paulo. Este cadastramento é obrigatório e se não for efetuado, a empresa tomadora dos serviços (ISI) será obrigado a reter na fonte 5% a título de ISS, ao contrário, efetuando o cadastro, nada será exigido tanto para as prestadoras de serviços como para as tomadoras de Serviços.
O estabelecimento paulistano que tomar serviço de empresa de outro município deverá consultar pelo site www.prefeitura.sp.gov.br, no link ISS, se a prestadora está regularmente cadastrada. A contratada que não estiver com essa situação regularizada terá o imposto retido na fonte pela empresa contratante. Caso contrário, a tomadora do serviço será responsável pelo pagamento do tributo. No site há o requerimento de inscrição e os documentos que deverão ser juntados e entregues à Praça de Atendimento da prefeitura para o cadastramento. A contar da data de recebimento do requerimento, a Secretaria terá 30 dias para responder o pedido da empresa.
O cadastramento dos prestadores de serviços de outros municípios foi imposto pela Secretaria Municipal de Finanças com o objetivo de evitar a sonegação do Imposto sobre Serviços (ISS) por empresas que estão estabelecidas em São Paulo mas declaram ter sede em outros municípios.