Autor: Regina Nakamura Murta
Mesmo antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) já existia tendência crescente no mercado de trabalho de oferecimento aos altos executivos de pacote de benefícios pelas empresas com o objetivo de tornar suas vagas mais atrativas, reter seus talentos, aumentar a produtividade e o comprometimento de seus colaboradores.
Dentre os benefícios oferecidos destacam-se os automóveis, telefone celular, plano de saúde e odontológico, plano de previdência, auxílio educação para os filhos, auxílio aluguel, ajuda de custo, bônus, flexibilidade na jornada de trabalho, consultoria financeira, profissional e pessoal.
As alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, proporcionou juridicamente mais segurança para o oferecimento destes benefícios e, consequentemente, aumentando as ofertas, uma vez que os benefícios oferecidos deixaram de integrar-se aos salários. Devendo se respeitar os parâmetros legais, como por exemplo, benefícios que se refletem em ajuda de custo tem limite de valor.
Já que num passado recente houve aumento de demanda trabalhista proposta por altos executivos, com o objetivo de incorporação dos benefícios ao salário e consequente reflexo em 13º salário, férias, FGTS e encargos previdenciários e ficais.
A Reforma Trabalhista possibilitou também aos funcionários com nível superior e que percebam mensalmente remuneração acima do dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, negociarem diretamente seus contratos de trabalho, isto é, sem a intervenção do sindicato, desde que basicamente não contrariem às disposições de proteção ao trabalho.
Estão disponíveis à negociação questões como jornada de trabalho (observados os limites constitucionais), banco de horas, redução do intervalo para refeição e descanso, troca do dia do feriado, remuneração por produtividade, PLR, home-office e outros. Observando-se que outros aspectos continuam indisponíveis a negociações, como o FGTS, 13º salário, férias e outros.
Espera-se que a segurança jurídica nas relações de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista, atraia novos investidores ao Brasil, pois é sabido que este era um dos fatores que afugentavam investidores estrangeiros.
Guardada as devidas proporções e respeitados os comandos legais, o pacote de benefícios pode ser oferecido pelos empregadores a qualquer de seus empregados e não só aos altos executivos.
Em recente pesquisa realizada por empresas de Recrutamento e Gestão de Pessoas, observou-se a importância do oferecimento do pacote de benefícios aos funcionários em geral, tornando-se fator de avaliação pelos candidatos na busca de oportunidades no mercado de trabalho.
Apesar das alterações da Reforma Trabalhista terem tornado a relação entre trabalhadores e empregador mais flexível, recomenda-se que o contrato de trabalho seja feito com a assessoria de um profissional especializado, de modo a atender os comandos legais, tornado o negócio seguro para ambas as partes.
Finalmente vale destacar que os requisitos caraterizadores do vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) mantiveram-se inalterados pela Reforma Trabalhista, portanto, continua imprescindível o registro do executivo.
Regina Nakamura Murta é sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados.