PL 4330 e os contact centers

Autor: Ariane Abreu
Entre muita discussão dos políticos e protesto por parte dos sindicatos, a Câmara dos Deputados finalmente aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, discursando a respeito da regulamentação dos contratos de terceirização no país. Caso a lei seja aprovada pelo Senado e também pela presidente, a contratação de terceiros poderá ocorrer para qualquer atividade, seja ela meio ou fim.
O resultado pode ser o primeiro passo para acabar com o ponto de interrogação a respeito do papel dos contact centers como prestadores de serviço, principalmente no setor de telecom. As assessorias de cobrança, além das operações voltadas para SAC e Televendas, são empresas especializadas na recuperação de crédito, atendimento ao consumidor e vendas ao telefone, respectivamente.
Sua infraestrutura física e capacitação dos colaboradores são voltados para alcançar suas metas, de acordo com contratos pré-estabelecidos junto aos seus clientes. Por essa simples descrição, é fácil entender por que devem ser caracterizadas como atividade-meio, e não fim, como muitos comentam.
No caso dos milhões de funcionários de call centers espalhados pelo Brasil, a nova lei não só traria mais proteção, como também regulamentaria quem já é prestador de serviço, aumentando as oportunidades no mercado de trabalho. Na Europa, esse processo já existe para muitos países há pelo menos quatro décadas. A novidade aqui, vem atrasada! No entanto, como diz o ditado: antes tarde do que nunca.
Ariane Abreu é diretora comercial da Total IP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima