O Superior Tribunal de Justiça publicou decisão em que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sob serviços de telecomunicações como adesão, acesso, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização de serviços. Isso porque para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança fere o princípio da legalidade já que os serviços são caracterizados como atividade-meio de telecomunicações e não atividade-fim.
O ministro ainda defende que não representam efetiva comunicação os atos de habilitação, cadastro de usuários e equipamentos, ativação, instalação de terminais, desligamento do aparelho de locação e outros serviços. Assim o STJ cancela o convênio de 1998 assinado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários estaduais de Fazenda que permitia tal cobrança.