Autores: Ana Campos, Daniel Cristofi e Dhyego Pontes
Impor ou não impor regras de vestimenta para funcionários? Eis a questão. A pauta do Dress Code abre espaço para muitos debates no universo do direito trabalhista. Até que ponto as empresas podem exigir o uso de determinados trajes para seus funcionários? De que forma esta norma deve ser aplicada? O que o empregador pode ou não pode fazer na hora de lidar com este tema? Preparamos este artigo, para auxiliá-lo a responder estas questões e, consequentemente, contribuir com a minimização de conflitos em sua empresa.
Posso exigir Dress Code em minha empresa?
Sim. De acordo com a CLT, o empregador está apto a definir regras para a prestação de serviços no ambiente de uma companhia (jus varandi – poder de regulamentar) e isso envolve também a determinação do uso de vestimentas específicas que se adequem ao exercício de determinada função. Por este motivo, é natural que em escritórios de advocacia, para citar um exemplo, seja de comum acordo o uso de trajes sociais.
A grande questão que envolve o dress code é a comum extrapolação dos limites deste poder de regulamentar do empregador. Nestes casos, o Poder Judiciário pode intervir em favor de empregados que julguem determinadas imposições patronais como abusivas, que fogem dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Para elucidarmos melhor este cenário de abuso normativo, vale citar caso recente divulgado no Tribunal Superior do Trabalho, sobre empregado que teve de ser ressarcido por uma empresa do segmento vestuário que exigia a compra de peças da loja para uso durante o expediente.
Qual a forma correta de aplicar esta norma?
O passo fundamental na hora de estabelecer regras de dress code em sua organização diz respeito a observância do princípio de razoabilidade. Conforme explica o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado “dispõe o princípio da razoabilidade que as condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação.” Em outras palavras: nunca abra mão do bom senso. É natural exigir um tipo de vestimenta, outra coisa bem diferente é cobrar o uso de determinadas marcas.
Além disso, é extremamente importante disponibilizar para seus funcionários um regulamento interno com as normas que regem o dia a dia do trabalho – incluindo as vestimentas recomendadas. Divulgue estas informações em meios acessíveis por todos os empregados, e, deste modo, seus funcionários terão ciência clara daquilo que lhes é exigido dentro do ambiente da empresa.
Por fim, uma prática comum em algumas companhias e que pode ser interessante considerar diz respeito ao pagamento de ajuda de custo para que os funcionários possam atender as demandas de dress code de sua empresa, sobretudo quando a exigência tem peso similar ao uso de uniforme – a qual, é de fornecimento obrigatório por parte do empregador segundo a CLT. A ajuda de custo passa, inclusive, a ser obrigatória, para os casos em que empresas determinam o uso de peças de vestuário em cor padronizada, segundo caso julgado pelo TRT da 3º Região de Minas Gerais.
O que não fazer no caso de descumprimento da norma?
Caso seus funcionários não cumpram as normas de dress code devidamente estipuladas no regimento interno de seu empreendimento, é cabível a aplicação de advertência, seguida de suspensão e, posteriormente, até demissão por justa causa caso o fato se repita, algo que caracterizaria insubordinação. É o que explica o juiz André Machado, em artigo disponível no site do TST:
“E o empregado tem sim o dever de cumprir essa regra imposta pela empresa, pelo seu empregador, sob pena de ficar caracterizada a sua insubordinação. E isso enseja sim até mesmo a dispensa por justa causa que, obviamente, não pode ser aplicada por uma simples recusa, em determinado momento, de cumprir uma regra como essa. Seria necessário que houvesse uma advertência, tivesse uma suspensão, enfim, que o empregado tivesse ciência de que está infringindo uma regra.”
Convém salientar, entretanto, que em nenhum momento é cabível a exposição do funcionário a situações de constrangimento em função do descumprimento do dress code, sob risco de se caracterizar assédio moral por parte do empregador.
Em conclusão, o dress code é uma ferramenta útil como forma de reforçar a imagem de uma companhia e manter o padrão organizacional esperado pelos empregados, desde que aplicada de forma razoável. Não perder de vista o bom senso, é um fator fundamental para evitar conflitos e sanções trabalhistas.
Ana Campos (Especialista em Direito Tributário e societário), Daniel Cristofi (Especialista em Previdenciário) e Dhyego Pontes (Especialista em Direto Trabalhista) compõem o time da Grounds.