O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

Qual imposto incide, ISS ou “Novo ICMS”?

As associações do setor de Tecnologia da Informação, Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Abradisti (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), Acate (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), Assespro (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática), preparam uma ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) as duas ADIN´s, Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), questionando a bitributação de softwares pelo “Novo ICMS” e pelo usual ISS em decorrência do Convênio Confaz 181/15, segundo o qual alguns Estados buscam cobrar ICMS sobre a comercialização de software e que protejam o setor da sanha arrecadatória de alguns entes federados.
A ideia principal é apoiar as ADIN´s que a CNS já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software. “Precisamos do apoio de todo o setor para reverter esse cenário de arbítrio e insegurança tributária. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse ´Novo ICMS´. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional”, comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da Assespro Nacional.
“Esse convênio ainda traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva. Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% nessa conta”, finaliza o presidente da Assespro.
“Em resumo, um simples Convênio, sem Lei Complementar, sem nenhuma participação do legislativo federal, cria um novo tributo, um “Novo ICMS” de 5% sobre a venda de software”, diz Manoel Antonio dos Santos, Diretor Jurídico da ABES.
O Convenio CONFAZ 181/15 autoriza os estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.
No caso de São Paulo, um simples decreto do governador, também sem participação do legislativo estadual, determina que, a partir de abril de 2018, esse “novo ICMS” passa a incidir sobre as vendas de software.
As empresas precisarão decidir se nessa data passarão a pagar esse “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros. Uma alternativa que as empresas podem considerar é o ingresso na justiça, empresa por empresa, e depositar o valor do “Novo ICMS” em juízo. A estimativa da ABES é que milhares de empresas poderão ingressar com ações individuais, sobrecarregando o judiciário e o estado não conseguirá arrecadar que erradamente planejou.
Com legitimidade para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) diretamente na Suprema Corte (STF), a ABES e outras entidades reivindicam o reconhecimento judicial do direito das empresas do setor em serem tributadas exclusivamente pelo ISS. Um fundo multi-entidades e multi-empresas foi criado para o desenvolvimento das atividades legais e judiciais necessárias para a defesa dos interesses do setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima