O tema terceirização continua em pauta no Sintelmark. Recentemente, diretores do sindicato que representam as empresas de call center conversaram em audiência com o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) sobre o Projeto de Lei 4330, da Câmara, e o Projeto de Lei do Senado 300, este de autoria do próprio senador, que veda a terceirização de atividade fim. O sindicato defende que os serviços prestados pelos call centers devem ser considerados como atividade meio, um passo importante para eliminar inseguranças jurídicas e aumentar o potencial de mercado. Os representantes do Sintelmark, portanto, sugeriram ao senador incluir essa definição no PLS.
O entendimento de atividade meio/fim, conforme o sindicato, poderá atingir empresas de telecomunicações e bancos, os maiores contratantes de call center. “O que impacta em uma possível depreciação dos serviços prestados pelas empresas de call center não é cuidar do relacionamento com os clientes dessas empresas, mas lidar com obstáculos de dois matizes: falta de priorização de investimentos voltados aos interesses dos clientes e consequentemente da melhoria dos processos e serviços oferecidos; e pressão sobre os custos das operações, impondo baixos salários, poucos benefícios aos trabalhadores, pressão sobre objetivos irracionais e multas desproporcionais aos níveis de rentabilidade dos contratos”, destaca Lucas Mancini, presidente do Sintelmark.
Ele acrescenta que o segmento de call center é um dos “únicos setores que, quando vendem um serviço, precisa provar que tem idoneidade, crédito e capacidade de entrega. O comprador, ao contrário, não assume responsabilidade alguma”. “Portanto, uma regulamentação da terceirização teria de deixar clara as responsabilidades das empresas contratantes com toda a cadeia (cliente/prestadores/trabalhadores). Infelizmente, o que se lê e se ouve é como se as empresas de call center fossem as responsáveis pelos processos do contratante”, finaliza Mancini.