Depois de muita discussão, entrou em vigor no Estado de São Paulo, em 2009, a Lei 13.226/08, que criava um cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing. Agora a lei pode se tornar nacional. E mais uma vez o setor questiona a criação de novas regras. Como argumento, o Sintelmark, Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos, aponta a redução do quadro de funcionários das empresas de contact center, inclusive minimizando a oportunidade do primeiro emprego aos jovens. “Não vemos vantagens, pois este tipo de lei interfere diretamente nos processos de consumo, o que poderá prejudicar as vendas de produtos e serviços”, afirma Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark.
Ele comenta que, independente de uma lei, as pessoas já podem optar se atendem ou não uma ligação. Além disso, Braz acrescenta que, em São Paulo, houve, inicialmente, uma demanda por parte dos consumidores das classes A e B, mas, após um período, o interesse em se cadastrar diminuiu. “Percebeu-se ainda que muitos da classe C se descadastraram depois, pois, por estarem consumindo mais, identificaram uma necessidade maior de se relacionar com as empresas pelo canal telefônico”, explica. O diretor reforça ainda o fato de que muitas empresas de contact center já cumprem as determinações indicadas pelo Probare, Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento com o clientes.