Autor: Paulo Skaf
Amanhã (07) tem tudo para ser um dia histórico para o Brasil. Deverá entrar em votação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de terceiros e as relações de trabalho dela decorrentes. Depois de muitos anos de debate, a terceirização poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. Isto acabará com a insegurança jurídica, aumentará a competitividade e certamente gerará mais empregos.
Atualmente temos quase 1 milhão de empresas prestadoras de serviços, que geram cerca de 15 milhões de empregos formais. No entanto, a falta de regulamentação traz riscos para as empresas, pois súmula do Tribunal Superior do Trabalho permite terceirização apenas em atividades meios e não em atividades fins.
Com o avanço da tecnologia e da divisão do trabalho, esses conceitos tornam-se fluidos e a sua aplicação passa a ser subjetiva, o que aumentará o risco, inibirá emprego e diminuirá a produtividade.
A ausência de regulamentação da terceirização deixa também os empregados de empresas prestadoras em situação mais frágil, sobretudo em relação ao recebimento de salários e direitos trabalhistas.
Depois de intensos debates envolvendo parlamentares, centrais sindicais, entidades patronais, trabalhadores e empresários, pode-se concluir que o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia, a ser votado, atende de forma equilibrada a todos os setores. Ao estabelecer em lei parâmetros para atuação das empresas, acaba com risco jurídico e, principalmente, protege o trabalhador.
Dos 21 artigos do projeto de lei, 18 tratam direta ou indiretamente de garantias para os trabalhadores. E esta é a grande inovação da lei.
O texto também define rotinas trabalhistas a serem cumpridas pelas empresas, consagrando o que já se pratica no restrito universo das grandes empresas.
Os trabalhadores terão suas remunerações asseguradas, seja por caução, seja por depósitos numa conta bloqueada, com o objetivo de garantir o pagamento das obrigações trabalhistas.
A empresa tomadora dos serviços terá a obrigação de fiscalizar se a prestadora está ou não cumprindo seus deveres legais, como pagamentos de salário, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Se não houver fiscalização, a empresa tomadora também sofrerá consequências. Os sindicatos também poderão ter acesso também aos processos que envolvam empresas inadimplentes.
Com a lei, o trabalhador poderá, por exemplo, ter os mesmos benefícios do trabalhador contratado diretamente, como refeitório, ambulatório médico, transporte coletivo, entre outros.
Com a regulamentação do trabalho terceirizado, o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo. Nos últimos anos, a contratação de serviços de terceiros ganhou participação relevante no mercado de trabalho, de tal forma que a regulamentação de regras de contratação irá proteger e garantir direitos fundamentais de milhões de prestadores de serviços já em atividade no país.
A lei também irá incentivar o surgimento de novas empresas e a ampliação de postos de trabalhos na prestação de serviços, impedindo excessos para que a terceirização não se torne uma panaceia.
Na atual conjuntura, vencer os desafios de manter e gerar empregos deve ser prioridade, que está em conformidade com os objetivos da nova lei. A terceirização é boa para o Brasil e é boa para os brasileiros.
Paulo Skaf é presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-Fiesp, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-Ciesp e do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP.