Terceirização na prática

Autor: Jonas Krüger
 
Durante anos, uma das grandes reivindicações do empresariado foi a possibilidade de ampliar a terceirização para além de atividades como segurança e  limpeza, seguindo modelos bem sucedidos nas economias americana, europeia e asiática.
 
As alterações legislativas que entraram em vigor em 2017, além de inovar, trazem a tão almejada segurança jurídica nesta modalidade de contratação: a Lei da Terceirização (13.429), aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 31 de março e a Reforma Trabalhista (13.467), aprovada em 13 de julho e que passou a valer em 11 de novembro.
 
Ao longo de 2018, vimos no ambiente empresarial a criação de comitês de estudos para avaliar os impactos da terceirização na indústria e a partir daí, planejar e implementar projetos neste formato de contratação nas organizações.
 
Inovação, qualidade do serviço, competitividade em custos e flexibilidade de  contratação são alguns pilares que podem tornar a terceirização uma opção mais estratégica. Tanto em áreas operacionais, administrativas ou  técnicas altamente especializadas, quanto em projetos de duração determinada. Mas não existem fórmulas prontas: cada possível situação de terceirização deve levar em consideração as peculiaridades do negócio.
 
Considerando que contratantes de serviços terceirizados poderão utilizá-los para quaisquer atividades – inclusive a principal – uma das principais vantagens é a delegação de processos a terceiros com ganhos em produtividade e eficiência. O trabalhador terceirizado chega ao posto de trabalho contratado e treinado para desempenhar suas funções. Toda a gestão deste recurso – da folha de pagamento às férias ou substituições – também não interfere na rotina do contratante.
 
Como foi dito por Lívio Giosa, introdutor desta questão no Brasil, ´a terceirização é uma prática consagrada de gestão e definida como modelo e instrumento de aperfeiçoamento dos métodos administrativos nas organizações.”
 
Em um cenário onde tecnologias e modelos de negócios avançam rapidamente, adotar esta possibilidade mais flexível de contrato contribui para que os executivos foquem seus esforços naquilo que é fundamental para a sustentação e o crescimento de seus negócios.
 
Jonas Krüger é diretor executivo da RH Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima