A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de terceirizado do serviço de callcenter, por entender haver ilicitude na terceirização. Contratado pela empresa A&C Soluções para a função de atendente pleno, o empregado trabalhava para Tim Nordeste. No entanto, apesar de realizar o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pela Tim, o autor recebia um salário inferior ao do colega. Dispensado, sem justa causa, em dezembro de 2005, requereu, na ação trabalhista, a nulidade da terceirização com a A&C Soluções, assim como o reconhecimento do vínculo empregatício com a Tim, tomadora dos serviços, e a extensão dos direitos da categoria como salário e os seus reflexos no FGTS, férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias.
Sugestão de Leitura
Mais lidas
Telhanorte Marginal passa por reinauguração estratégica com foco no cliente
5 de março de 2024
Como usam seus dados?
18 de junho de 2024
IGeoc anuncia 11ª edição do Fórum de Inovação
6 de fevereiro de 2024
(Des)propósito
10 de dezembro de 2023
IA e felicidade corporativa em destaque na 11º Fórum de Inovação do IGeoc
27 de maio de 2024
Esse email quer ter SUCESSO!
Cadastre-se abaixo para receber todas as nossas dicas
Conecte-se a nós
Revista ClienteSA
10K+ Seguidores
@clientesa
2.7K+ Seguidores
Portal ClienteSA
6K+ Inscritos
ClienteSA
2K+ Seguidores