A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de terceirizado do serviço de callcenter, por entender haver ilicitude na terceirização. Contratado pela empresa A&C Soluções para a função de atendente pleno, o empregado trabalhava para Tim Nordeste. No entanto, apesar de realizar o mesmo trabalho de outro contratado diretamente pela Tim, o autor recebia um salário inferior ao do colega. Dispensado, sem justa causa, em dezembro de 2005, requereu, na ação trabalhista, a nulidade da terceirização com a A&C Soluções, assim como o reconhecimento do vínculo empregatício com a Tim, tomadora dos serviços, e a extensão dos direitos da categoria como salário e os seus reflexos no FGTS, férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias.
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